TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LESÃO GRAVE - TRANSPORTE COLETIVO - NEXO DE CAUSALIDADE -
Contrato de transporte - Lesões corporais causadas à passageira - Amputação do pé esquerdo - Dever de reparação- Cabimento: - A empresa de transporte responde, de forma objetiva pelas lesões causadas aos seus passageiros, devendo ressarcir-lhe os danos inequivocamente experimentados, uma vez comprovado o nexo de causalidade. Caso concreto em que incontroverso o acidente e a lesão grave, não tendo a ré se desincumbido de demonstrar hipótese excludente de responsabilidade civil.
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