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DOC. 126.5910.6000.1100

STJ. «Habeas corpus». Excesso de prazo. Formação de quadrilha armada. O paciente seria supostamente um dos chefes de uma organização criminosa, vulgarmente conhecida como «milícia», com atuação no município de Duque de Caxias/RJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Feito complexo (ao todo 34 acusados). Réu custodiado em unidade da federação distinta da do distrito da culpa (Penitenciária Federal de Campo Grande/MS). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Processo-crime desmembrado com relação aos denunciados que permaneceram presos. Inequívoca demonstração de que o feito terá seguimento mais célere para estes acusados. Ordem denegada. CPP, art. 647.

«1. Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.

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