STJ. «Habeas corpus». Alegada publicação dos acórdãos referentes aos julgamentos da apelação e dos embargos de declaração exclusivamente no nome de advogado que estaria suspenso das atividades profissionais. Julgados que não mais subsistem ante a anulação da ação penal desde a diplomação do acusado. Mandamus prejudicado no ponto. CPP, art. 647.
«1. Anulado o processo criminal desde a diplomação do paciente no cargo de prefeito municipal, constata-se o prejuízo do writ quanto à alegação de que os acórdãos referentes à apelação e aos embargos de declaração apresentados pela defesa teriam sido publicados exclusivamente em nome de advogado que estaria suspenso de suas atividades profissionais, pois tais julgados não mais subsistem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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