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DOC. 126.5910.6000.2700

STJ. Recurso especial retido. Ausência de cópia dos recursos. Não conhecimento. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Sem a cópia dos recursos retidos, não há como deles conhecer. 2. O outro recurso especial retido que se encontra nos autos não merece acolhida, porque não rebatido fundamento suficiente para manter a conclusão relativa à competência do Juízo, objeto do recurso.»

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