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DOC. 126.5910.6000.3400

STJ. «Habeas corpus». Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Furto qualificado ao Banco Central de Fortaleza. Advogado. Exercício da profissão. Denúncia. Indícios da existência de interesses que ultrapassam o meramente profissional. Prosseguimento da ação penal. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. No caso, nenhuma dessas três hipóteses se apresenta. Além de a denúncia conter elementos indiciários suficientes da autoria e da materialidade do delito, o acórdão impugnado, ao decidir pelo trancamento do feito, acabou por apreciar o próprio mérito da ação penal, devendo, por isso, ser cassado para que seja dado prosseguimento à persecutio criminis. 3. Recurso provido.»

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