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DOC. 126.5910.6000.3600

STJ. Extorsão. Tentativa. Possibilidade. Súmula 96/STJ. CP, arts. 14, II e 158.

«1. Não se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo contra a sua vontade. 2. Recurso especial improvido.»

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