TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «diferença de comissões- distribuição do ônus da prova», ante a aplicação de óbice processual (Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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