TJRJ. Desapropriação. Imissão provisória na posse do imóvel em caráter liminar. Avaliação unilateral sem observância das alíneas do § 1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Imposição de perícia judicial prévia. Pretensão demolitória pelo ente expropriante. Decreto-lei 1.075/1970, art. 1º.
«Por previsão constitucional refletiva de direito fundamental à dignidade humana e à moradia, a desapropriação por interesse público impõe que a indenização deva ser justa e prévia, refletindo o verdadeiro valor do imóvel desapropriado, de forma que não parece razoável admitir, no caso concreto, a avaliação unilateral da agravada, aliada ao fato de que o decreto expropriatório data de 2008, e a alegação de urgência veio em julho de 2011. A demonstração da urgência é imprescindível para a incidência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º.
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