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DOC. 126.6155.3000.0900

TJRJ. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público para provimento de cargos de assistente social. Entrevista. Fundamentação. Ausência de motivação. CF/88, art. 37, II.

«A aplicação de exame de entrevista em concurso público é legal e constitucional, sendo reconhecida a necessidade de ser aferido o perfil, assim como as condições emocionais e psicológicas do candidato, para o eficiente desempenho do cargo público. É certo que não cabe ao Judiciário avaliar os motivos expostos pelo administrador, devendo, entretanto, o Magistrado identificar se o ato administrativo possui ou não motivos. Determinação de que fosse apresentado o documento comprobatório de que a impetrante foi avaliada por uma comissão na fase de entrevista do certame, como previsto no edital, o que até a presente data não foi providenciado. Falta de transparência e motivação na não escolha da impetrante, devendo o ato ser anulado. Julga-se procedente o mandamus, concedendo-se a ordem.»

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