TJRJ. Roubo. Pena. Fixação da pena. Revisão da reprimenda. Fixação do regime prisional fechado. CP, art. 57, «caput»
Dosimetria - O Magistrado a quo fixou a pena de piso no mínimo legal sob o fundamento de ausência de circunstâncias negativas. Contudo, não considerou que o crime foi cometido com uma violência desnecessária, uma vez que o apelado imobilizou o filho da vítima, de apenas dois anos de idade, com uma «gravata». Assim, impõe-se a correção da reprimenda para fixar a pena base em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa. Diante da ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, passo a terceira fase, mantendo a fração de 1/3 aplicada pelo sentenciante, aquietando- se a pena final em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 7 (sete) dias multa. Regime prisional - As circunstâncias do caso concreto, em especial a excessiva violência empregada pelo agente, demonstram que o regime semiaberto, é o mais adequado na hipótese.»
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