TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. APELANTE QUE NÃO CONFESSOU A VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS PARA A SUBTRAÇÃO. VÍTIMA IDOSA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIA DE NATUREZA OBJETIVA. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO DE ROUBO. DESCABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. DEMONSTRAÇÃO DE MAIOR REPROVABILDIADE E COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL DO APELANTE. DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante que negou, em Juízo, o emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas o que, por si só, impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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