TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FALECIMENTO DA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - COMUNIÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO - NULIDADE PARCIAL DOS ATOS PROCESSUAIS - SENTENÇA CASSADA. I -
Ocorrendo o falecimento da parte no curso do processo, deve ele ser suspenso, a fim de que procedida à sucessão, nos termos do art. 313, I, §1º, do CPC. II - Proferida em período de suspensão automática do processo, segundo inteligência do CPC, art. 314, e tendo sido julgados improcedentes os pedidos deduzidos pelo autor falecido, a autoriza a presunção do seu efetivo prejuízo, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade e o retorno dos autos à origem, a fim de que saneado o vício processual.
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