TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR HUMANITÁRIO EM RAZÃO DE SAÚDE DEBILITADA.
Não se observa a presença de elementos que indiquem desídia ou inércia do magistrado que possam implicar em prejuízo ao paciente. Juízo da Execução que prestou informações relatando que o apenado estava sendo submetido a regular atendimento médico, não restando comprovação inequívoca da impossibilidade de assistência médica adequada no estabelecimento penal. Informou ainda que foi determinada a expedição de ofício à Superintendência de Saúde da SEAP para que fosse providenciado o devido tratamento médico ao interno, bem como a remessa de laudo detalhado sobre o atual estado clínico. Autoridade coatora que tem se mostrado diligente na condução deste processo. Compete ao Juízo da execução verificar a existência dos requisitos subjetivos exigidos para o deferimento dos benefícios próprios da execução. Não se vislumbra constrangimento ilegal por inércia do Juízo, que tomou as providências legais para melhor análise do pleito formulado pelo impetrante. DEGEGAÇÃO DA ORDEM.
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