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DOC. 126.8160.4037.6620

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Na forma da Lei 8.009/1990, art. 5º, considera-se bem de família, para efeitos de impenhorabilidade, o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para sua moradia, direito fundamental previsto no CF/88, art. 6º, caput. 2. O Eg. TRT consignou que o Agravante não comprovou nos autos ser o imóvel o único sob sua propriedade, ou sequer de que se destinava à sua residência. 3. A alteração do decidido nos termos propostos pelo Agravante apenas seria possível mediante o reexame dos elementos fático probatórios. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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