TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Concurso público. Petrobrás. Cargo de Técnico de Suprimentos de Bens e Serviços Junior. Candidato aprovado além do número de três vagas ofertadas no edital. Classificação do autor na 30ª colocação. Parte autora que alega haver sido preterido, optando a ré em admitir trabalhador temporário para desempenhar as mesmas funções do cargo ao qual foi aprovado. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré, buscando a reforma integral da r. sentença com a improcedência do pedido. Parte autora que interpôs recurso adesivo com a finalidade apenas de majorar os honorários sucumbenciais. Modificação da sentença. Recurso adesivo. Desistência. Manifestação da parte autora no sentido de não possuir mais interesse no recurso. Homologação da desistência recursal. No mérito, inexiste qualquer violação ao direito subjetivo do candidato. Tema 784 do E. STF, RE Acórdão/STF. Hipótese concreta em que houve a convocação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no edital (total de três). Contratação temporária. Inexistência de comprovação de que elas tenham ocorrido durante o período de validade do concurso (até o dia 25/07/2015) e que os terceirizados temporários exerçam as mesmas funções do autor (Técnico de Suprimentos de Bens e Serviços Junior). Candidato aprovado fora do número de vagas. Pressupostos necessários e cumulativos para o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação: (i) a existência de cargos vagos e (ii) a nomeação de terceirizados em número suficiente alcançar a colocação do candidato. Inexistência dos pressupostos. Preterição não configurada. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido. Inversão dos encargos sucumbenciais, com as ressalvas contidas no CPC, art. 98, § 3º. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
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