TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas. Relevância da palavra da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Princípio da insignificância inaplicável. Valor dos bens subtraídos, comparsaria, maus antecedentes, reincidência do réu, continuidade delitiva, motivos que afastam a mínima ofensividade da conduta. Argumentos bem lançados na origem a respeito do tema. Estado de necessidade não configurado. Indícios de que o crime foi praticado com o intuito de revenda, observada a quantidade de pacotes subtrídos. Qualificadora efetivamente presente e bem demonstrada. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal em benefício do apelante, que ostenta maus antecedentes. Reconhecida a agravante da reincidência. Continuidade delitiva configurada. Regime inicial semiaberto corretamente fixado em vista da reincidência do acusado, o que também impede a concessão de benefícios penais. Recurso defensivo não provido
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