TJRJ. Apelação. Direito Tributário. Execução fiscal. Município de Piraí. IPTU e Taxas. Recurso contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade da CDA, por ausência de certeza e liquidez, nos termos dos arts. 2º, §5º, III, da Lei 6.830/1990 e art. 202, III e 203, do CTN. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Irresignação fazendária. Alegação de sentença extra petita. Não configuração. CDA que incluiu na fundamentação a Taxa de conservação de vias e logradouros, a qual teve a inconstitucionalidade declarada, na via concentrada, pelo Tema da Repercussão Geral 146 do Egrégio STF. Valores indevidos. Os valores provenientes do lançamento de IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de conservação de vias e logradouros públicos não foram individualizados na CDA. Impossibilidade de prosseguimento da execução pelo crédito remanescente nos termos da tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 249). Precedentes do STJ (REsp 1.543.082 - RJ. AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ). Na hipótese em análise, não se vislumbra erro material ou formal que justifique a substituição da CDA, mas alteração do próprio lançamento, o que implica na emissão de nova CDA. Inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Omissão relativa à isenção do Município-Autor ao pagamento da taxa judiciária. Art. 17, IX, da Lei Estadual 3350/1999 que se estende o referido tributo. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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