STJ. Recurso. Embargos infringentes. Limites de conhecimentos. CPC/1973, art. 530.
«2. O que traça os limites cognitivos dos embargos infringentes, nos termos do CPC/1973, art. 530, é a divergência estabelecida pelo voto vencido. Por isso as razões dos embargos devem limitar-se à divergência, visando à prevalência desta.»
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