STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Polícia Militar de São Paulo. Parecer jurídico. Lei 8.906/1994, art. 1º, II.
«3. No presente caso, a Turma Julgadora afastou a tese de nulidade do procedimento administrativo que resultou na demissão do impetrante das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo – por suposta afronta ao Lei 8.906/1994, art. 1º, II –, sob o fundamento de que existe legislação estadual específica que afastaria a exigência do parecer jurídico prévio à decisão final da autoridade competente. 4. Agravo regimental não provido.»
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