TJRJ. Cooperativa. Cooperativa de taxistas. Falta de cooperativado. Punição. Suspensão por três dias. Cabimento. Obrigação de respeitar as obrigações assumidas como membro da entidade civil.
«Ciente o cooperativado de que tinha obrigação de fazer plantão junto ao posto de atendimento da cooperativa, não poderia, sponte propria, recolher passageiro avulso na rua, deixando de atender ao chamado da central. Ciência inequívoca da falta praticada e da punição aplicada, segundo o estatuto social. Assunção do fato faltoso e negativa de suas consequências. Se o particular se junta a determinada sociedade civil, tem a obrigação legal e societária de se conduzir segundo suas regras internas. Responsabilidade pelas consequências negativas advindas de determinada conduta faltosa. Conhecimento dos recursos, provimento do 2º e prejudicado o 1º.»
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