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DOC. 127.0700.5000.2200

TJRJ. Condomínio em edificação. Obras. CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único. Lei 4.591/1964, art. 10, I e IV.

«Ação ordinária em que objetiva a sociedade autora (Restaurante Meia Pataca) seja o condomínio réu compelido a se abster de impedir o acesso e trânsito de seus operários e funcionários às partes comuns do edifício, notadamente à garagem, bem como dos funcionários de empresas concessionárias de serviço público, luz, água e gás, de forma a possibilitar a finalização das obras da autora e a reparação do reboco da garagem. Condomínio réu que, por sua vez, ofereceu o reconvenção, postulando obrigar a autora a restabelecer as partes comuns do prédio ao seu estado anterior, inclusive no que diz respeito à falta de utilização das três vagas de garagem interditadas pela Defesa Civil, e indenizá-la de tudo o que não for possível de cumprimento in natura. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Conjunto probatório dos autos que não aponta qualquer alteração ilegal feita pela apelada nas partes comuns do edifício, tendo esta, apenas e tão somente, promovido obras de modernização em seu estabelecimento, cujo encanamento e dutos de fiação obviamente passam pela parte comum da edificação, sem que isso caracterize alteração da destinação da coisa comum. Reforma em varanda contiguá à edificação, destinada a mesas e cadeiras, sem acréscimo de área construída, que decorreram de imposição urbanística municipal para adequar o estabelecimento ao projeto Rio Mar, não consistindo em alteração ilegal do condomínio. Pedido autoral procedente e reconvencional acolhido em parte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso».»

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