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DOC. 127.2151.3365.5103

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ADOLESCENTE MATRICULADA COMPULSORIAMENTE NO TURNO NOTURNO. PEDIDO DE TRANSFERENCIA PARA O TURNO MATUTINO OU VESPERTINO. PRELIMINARES SUSCITADAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO CEJUR/DPGE. JULGAMENTO DO TEMA 1.002 (RE 1140005) SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO. TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, 927, III). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Direito fundamental à educação que possui previsão na Constituição federal, ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Adolescente matriculada compulsoriamente em turno noturno. Pedido de transferência para turno matutino ou vespertino. Tutela antecipada deferida e confirmada na sentença. Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, em sede de Ação Civil Pública ( 0079392-20.2019.8.19.0001), no sentido de que o Estado deve se abster de matricular compulsoriamente adolescentes de 13 a 16 anos no turno noturno. Condenação do Estado a manter a estudante matriculada no turno matutino ou vespertino. Preliminares rejeitadas. Honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. Julgamento de mérito do Tema 1.002 (RE1140005) pelo STF sob o rito da repercussão geral. Observância obrigatória do julgado nos termos do disposto no art. 927, III do CPC. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º e desprovimento do 2º.

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