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DOC. 127.3147.4275.0139

TJMG. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ASSINATURA DIGITAL VIA BIOMETRIA FACIAL. POSSIBILIDADE. PEDIDOS IMPROCEDENTES. CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante ataca, de forma satisfatória, os fundamentos que embasaram a sentença proferida. A legitimidade somente é aferível diante de uma situação específica, deduzida em juízo. Logo, possuirão os litigantes a legitimidade quando se verificar, a partir de uma análise abstrata, a semelhança entre as partes que estão envolvidas na situação conflituosa e as que se encontram em juízo. Comprovado nos autos a contratação, por meio eletrônico, de empréstimo consignado com assinatura digital via biometria facial, não há que se falar em irregularidade dos descontos efetuados em benefício previdenciário porquanto traduzem exercício regular de direito da instituição financeira.

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