TST. Ministério Público do Trabalho. Interesse de agir. Declaração de nulidade. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Lei Complementar 75/1993, 83, IV. CF/88, arts. 7º, XXVI e 127, «caput». CPC/1973, art. 267, VI.
«A alegação do Ministério Público de afronta a direito indisponível do trabalhador, protegido por norma de ordem pública, é suficiente para demonstrar interesse de agir. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
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