TST. Dissídio coletivo. Litigância de má-fé por parte do sindicato autor. CPC/1973, art. 17.
«Não se constata a alegada litigância de má-fé, pois o pedido formulado restringe-se à observância da legislação relativa à autorização para o trabalho em feriados no comércio em geral. Não há, nestes autos, demonstração de que o autor tenha cometido ato atentatório à dignidade da Justiça, ao contrário do que alega o recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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