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DOC. 127.3331.9000.1200

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada reduzido. Prevalência do adicional mais vantajoso previsto em norma coletiva sobre o fixado no CLT, art. 71, § 4º. Não incidência da Súmula 126/TST.

«A matéria discutida nos embargos diz respeito à prevalência do adicional de horas extras previsto em norma coletiva sobre o adicional fixado no CLT, art. 71, § 4º, na hipótese de redução do intervalo intrajornada. Esta Subseção Especializada tem entendido que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal. Desse modo, havendo norma coletiva assegurando a remuneração das horas extras com adicional mais vantajoso, esse percentual deve ser adotado no cálculo da parcela, ainda que o Regional não tenha consignado expressamente o valor do percentual. Afinal, a Corte de origem deixou claro que o adicional normativo é mais vantajoso, circunstância confirmada pela Turma. Ressalva de entendimento do Relator. Embargos conhecidos e providos.»

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