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DOC. 127.3334.6000.0600

STJ. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Suspeição do servidor que determinou a instauração do procedimento e aprovou o relatório final. Vício configurado. Segurança concedida. Lei 8.112/1990, art. 150. Lei 9.784/1999, art. 18, II.

«1. A teor do Lei 8.112/1990, art. 150, a imparcialidade, o sigilo e a independência devem nortear os trabalhos da comissão que dirige o procedimento administrativo, assegurando ao investigado a materialização dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. O servidor que realizou as investigações em sindicância prévia e exarou juízo preliminar acerca da possível responsabilidade disciplinar do acusado, considerando presentes a autoria e materialidade de infração administrativa, está impedido de determinar, posteriormente, a instauração de processo administrativo disciplinar e de aprovar o relatório final. 3. Segurança concedida para anular o processo administrativo disciplinar a partir de sua instauração.»

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