STF. «Habeas corpus». Prova. Produção. Processo-crime. Diligências. Inadequação. Indeferimento. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o tema. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Já adiantei o meu entendimento, mas pretendo trazer uma fundamentação, até porque temos sempre aqui, de uma forma ou outra, julgado. E não há possibilidade da concessão de ofício.
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