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DOC. 127.3820.2676.1033

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DEPÓSITO. DESPESAS DE GUINCHO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1.

Os documentos trazidos aos autos são suficientes para demonstrar que a apreensão do veículo foi efetivada em observância ao bloqueio judicial determinado na ação de busca e apreensão ajuizada pelo credor fiduciário e que o veículo foi encaminhado ao pátio da autora, donde decorrem tanto a legitimidade ativa da requerente, vez que atua em cumprimento de função delegada por ente público, quanto a legitimidade passiva do requerido, diante da responsabilidade inequívoca do requerido pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido.

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