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DOC. 127.3823.0948.1095

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. MANUTENÇÃO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O recurso de revista não atende o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho indicado pelo reclamante é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, ou seja, não abrange todos relevantes fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem sobre o tema, especialmente aquele fragmento no qual foi delineada a situação fática que levou o Tribunal Regional a manter a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria. Recurso de revista de que não se conhece .

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