TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. CCB, art. 178, § 6º, II. CCB/2002, art. 206, II. CDC, art. 27.
«2. A reabertura da liquidação de sinistro, com a modificação da posição da seguradora, a evoluir da recusa total de cobertura para a concordância com a cobertura parcial, interrompe a prescrição ânua que o Código Civil ab-rogador previa no art. 178, § 6º, II, e o art. 206, II, do ab-rogador prevê; assim, como esse novo posicionamento, no caso concreto, foi comunicado ao segurado em 02/09/2002, não há falar em prescrição porque a ação foi proposta em 18/06/2003.
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