STF. «Habeas corpus». Tóxicos. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa não configurado. Presença de condições subjetivas favoráveis ao Paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula 691/STF. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. CP, art. 218, CP, art. 229 e CP, art. 230. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. Para efeitos da apreciação da medida liminar, os autos dão conta de que o processo teve regular processamento, demonstrando que as diligências foram efetivadas em tempo razoável, presente complexidade da causa.
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