STF. «Habeas corpus». Denúncia. Alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença. Preclusão. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 43, 395 647.
«3. Inépcia da denúncia alegada somente após a prolação da sentença condenatória. Preclusão. Precedentes do STF).»
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