STF. Desapropriação. Reforma agrária. Descaracterizada a finalidade de reforma agrária, como posto no acórdão estadual e no Superior Tribunal de Justiça. Assentamento de população atingida por obra pública. Expropriação por Município. CF/88, art. 5º, XXIV. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, «c» e «e».
«1. Destinando-se a expropriação a assentar população atingida por obra pública, não há falar em finalidade de reforma agrária, como bem examinado pelo Tribunal de origem e pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito