TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CELETISTA DO IAMSPE. MÉDICO.
Pretensão do autor de ver recalculado o adicional de insalubridade, nos termos a Lei Complementar 432/1985, o pagamento do quinquênio sobre as verbas que compõem o padrão de vencimento, a inclusão e o pagamento da sexta-parte, calculada sobre o salário base, a gratificação executiva e o adicional de insalubridade, com pagamento retroativo das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal. Procedência na origem. Insurgência recursal do IAMSPE. Cabimento parcial. 1. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo - Recálculo do adicional de insalubridade, nos termos da LCE 432/1985, com redação dada pela LCE 1.179/2012. Inexistência de diferenciação entre servidores estatutários e celetistas. Precedentes deste TJSP. 2. Sexta-parte. - Pagamento da sexta-parte ao servidor do IAMSPE, contratado sob o regime da CLT. Possibilidade. Direito previsto aos servidores públicos estaduais em sentido amplo. Precedente do STF. 3. Base de cálculo dos adicionais temporárias. Gratificação Executiva que possui natureza remuneratória e deve ser considerada na base de cálculo do quinquênio. Contudo, o Adicional de Insalubridade tem caráter «pro labore faciendo», razão pela qual não pode ser incluído na base de cálculo dos adicionais temporais. Precedentes. Sentença parcialmente reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Mantida a condenação do réu nas verbas de sucumbência, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente provido
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