TJSP. Serviços advocatícios - Embargos monitórios - Sentença de improcedência dos embargos monitórios - Apelo da embargante - Provimento - Atuação da sociedade de advocacia embargada em ação de divórcio - Ação monitória que busca a constituição em título executivo judicial do valor relativo aos honorários advocatícios de R$30.000,00 e 6% do montante cabível à embargante na partilha dos bens do casal - Glosado, do montante total da partilha, o valor de R$655.000,00, relativo a saldo depositado em aplicações financeiras que será objeto de apuração em liquidação de sentença na ação de divórcio - Prova escrita que não demonstra a consolidação desta quantia - Valores restantes - Incontroversos - A própria embargante não se opõe em relação aos demais valores (R$1.289.080,29) - Higidez da monitória reconhecida, nesse aspecto, ante a concordância da devedora - Sentença modificada - Embargos monitórios parcialmente acolhidos - Apelo provido
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