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DOC. 127.5560.7758.2991

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - direito à 7ª e 8ª horas de trabalho como horas extras em decorrência do não enquadramento da função de «Assistentes B de Unidade de Apoio» na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Precedentes. ASSISTENTES B DE UNIDADE DE APOIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem entendeu não configurado o exercício de função de confiança pelos empregados substituídos, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, diante da confissão do preposto que, além de ter reconhecido que « os Assistentes B de Unidade de Apoio com jornada de 8 horas exercem exatamente as mesmas funções que os sujeitos à jornada de 6 horas, ou seja, não há fidúcia especial que os diferencie «, afirmou que « os substituídos não detém procuração e subordinados. Significa dizer que não representam o empregador, tampouco exercem função de chefia «. Assim diante da referida premissa fática, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a autorizar o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 463/TST, II. NOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo o Recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, alegado a impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao Sindicato profissional sem a prévia comprovação da sua condição de hipossuficiência financeira e indicado contrariedade à Súmula 463/TST, II, o exame sob o referido enfoque encontra-se obstado, diante da configuração da inovação recursal . Agravo conhecido e não provido.

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