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DOC. 127.6180.4000.5100

STJ. Administrativo. Consumidor. Prestação de serviço público. Água e esgoto. Débito. Impossibilidade de responsabilização do proprietário por dívidas contraídas por outrem. Natureza jurídica. Dívida de natureza pessoal. Débitos de consumo. Ação de cobrança. Responsabilidade do efetivo consumidor. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o inadimplemento é do usuário (natureza pessoal da obrigação), ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, razão porque não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água/energia elétrica de usuário anterior. 2. Agravo Regimental da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP desprovido.»

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