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DOC. 127.6674.7000.2100

TST. Dissídio coletivo. Reajuste salarial. Piso salarial. Lei 10.192/2001, art. 13. CLT, art. 766. CF/88, art. 114.

«Após a vigência da Lei 10.192/2001, esta Corte passou a não deferir, em dissídio coletivo, o índice inflacionário do período, por entender que o reajuste não poderia estar atrelado a índice de preços, diante da vedação do art. 13, admitindo reajustar os salários em percentual ligeiramente inferior aos índices inflacionários medidos pelo IBGE, tendo em vista que, no § 1º desse dispositivo, a possibilidade de reajuste é permitida.

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