TJRJ. Roubo qualificado. Pena. Fixação da pena. Pena base. Dosimetria. Concurso formal. Súmula 444/STJ. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, I e II.
«Se o concurso formal foi reconhecido ao final como causa de aumento, majorar também a pena-base pelo mesmo fundamento, qual seja, quantidade de indivíduos lesados, seria apenar duas vezes o réu com a mesma circunstância, acarretando o bis in idem, vedado em nosso ordenamento jurídico. O número de delitos praticados deve ser levado em consideração no percentual de aumento do concurso formal de crimes, não na pena-base. Orientação pacífica do E. STJ. Apelante primário e de bons antecedentes, fazendo jus à fixação da pena-base no mínimo legal. Recurso parcialmente provido.»
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