TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 80% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 25% DOS SEUS GANHOS, AUTORIZADOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DESDE QUE TAL QUANTIA NÃO SEJA INFERIOR À ESTABELECIDA PARA A HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. -
Como é sabido, para a fixação da verba alimentar deve se levar em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem obrigado está a prestar o sustento, conforme arts. 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil.
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