TJSP. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação revisional ajuizada por contratante de empréstimo pessoal contra instituição financeira, visando à revisão de taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas. Pleiteou a redução das taxas ao patamar da média de mercado à época da contratação e a restituição em dobro dos valores pagos em excesso. A sentença julgou procedente o pedido, declarando a abusividade das taxas de juros e condenando a ré à restituição simples dos valores pagos a maior. Apela o requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as taxas de juros remuneratórios pactuadas no contrato são abusivas e devem ser limitadas à taxa média de mercado; (ii) estabelecer se os honorários advocatícios foram corretamente fixados de acordo com o CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A possibilidade de revisão das taxas de juros foi consolidada pelo STJ nos Temas Repetitivos 27 e 234, admitindo-se a revisão em situações excepcionais, desde que cabalmente demonstrada a abusividade. 4. No presente caso, a taxa de juros remuneratórios de 22% a.m. (987,22% a.a.) é quase quatro vezes superior à taxa média mensal de mercado (6,05% a.m. e 102,31% a.a.), divulgada pelo Banco Central para operações de crédito pessoal não consignado, configurando abuso conforme jurisprudência consolidada. 5. A alegação de maior risco de inadimplência não justifica a aplicação de taxas tão elevadas sem comprovação concreta nos autos. Assim, a sentença corretamente limitou os juros à taxa média de mercado e determinou a restituição simples dos valores pagos em excesso. 6. Quanto aos honorários advocatícios, a fixação por equidade é critério subsidiário, cabível apenas em hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, o que não ocorre no presente caso. Assim, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC, os honorários devem ser fixados em 20% do valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido para ajustar os honorários advocatícios a 20% do valor da condenação. Mantida, no mais, a sentença.
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