TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto. Recurso do Ministério Público. 1. Sentenciado que possui bom comportamento carcerário. 2. Não demonstrada a necessidade da realização de exame criminológico, anotando-se que a decisão recorrida (assim como os crimes pelos quais o sentenciado cumpre pena) é anterior à Lei 14.843/2024. 2. Ademais, o agravado já se encontra no regime aberto faz algum tempo, sem notícia da prática de alguma conduta antijurídica. Nesse sentido, o retorno ao regime intermediário, no atual contexto, não atende ao objetivo de reintegração social do condenado, um dos princípios fundamentais da execução penal (Lei 7.210/84, art. 1º). Recurso desprovido
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