TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Primeira fase Genitor das partes, falecido no curso do feito, que tinha idade avançada e foi internado pela ré em clínica de repouso com quadro de debilidade física - Alegações de que a ré tinha acesso às contas bancárias e administrava o patrimônio do genitor - Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa, considerando que o genitor não era interditado e, portanto, livremente exercia a administração de seus bens - Inconformismo da autora - Genitor idoso, de saúde debilitada, que necessitava de assistência integral - Irrelevância de não existir interdição e de ter a ré poderes de curadora para a configuração do dever de prestar contas - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Legitimidade «ad causam» reconhecida - Extinção afastada - Retorno dos autos à origem para que seja analisado em que medida a ré teria assumido a gestão do patrimônio e contas do genitor, ainda que tenha sido como gestora de fato, a fim de que se possa definir se é ou não o caso de lhe exigir a prestação de contas - Sentença cassada - Apelo provido
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