STJ. Tributário. Cooperativa. Atos praticados com terceiros que geram receita e lucro. Atos não cooperativos. Incidência de PIS e COFINS. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79. CF/88, art. 146, III, «c». Lei 9.715/1998, art. 2º, § 1º, II. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13.
«1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, «os atos praticados pela cooperativa com terceiros não se inserem no conceito de atos cooperativos e, portanto, estão no campo de incidência da contribuição ao PIS e à COFINS. Ato cooperativo é aquele que a cooperativa realiza com os seus cooperados ou com outras cooperativas. Esse é o conceito que se depreende do disposto no art. 79 da lei que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas - Lei 5.764/1971» (REsp 1.192.187/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 17/8/10). 2. Agravo regimental não provido.»
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