STJ. Tributário. Compensação realizada mediante entrega de DCTF. Fornecimento de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPDEN. Possibilidade. Acórdão recorrido que adota orientação desta corte sobre o tema. Lei 9.430/1996, art. 74 (Lei 10.637/2002) .
«1. A jurisprudência desta Corte preconiza a orientação de que «[...] tendo o contribuinte declarado o tributo via DCTF e realizado a compensação nesse mesmo documento, também é pacífico que o Fisco não pode simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem qualquer notificação de indeferimento da compensação, proceder à inscrição do débito em dívida ativa, negando-lhe certidão negativa de débito». (AgRg no REsp 1.228.660/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/09/2011). 2. Agravo regimental não provido.»
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