STJ. Ação monitória. A documentação necessária para a admissibilidade tem que ser idônea. Apta à formação do juízo de probabilidade acerca do direito afirmado, a partir do prudente exame do magistrado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.
«1. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o CPC/1973, art. 1.102-Anão precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado.
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