TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Multa de 40% do FGTS. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Não configurada. Arestos inespecíficos. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 453, § 2º, 894 e 896. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.026/1990.
«Ao deixar de aplicar a diretriz jurisprudencial recomendada na Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a Turma afirmou categoricamente que «não restou configurada a permanência na prestação dos serviços ao empregador após a jubilação». Concluiu que a «hipótese é de afastamento por aposentadoria sem continuidade na prestação de serviço». Nada disse sobre a manifestação de vontade do obreiro quando do seu desligamento do banco, de modo que os arestos paradigmas são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST, I, pois tratam da hipótese em que o vínculo empregatício continuou após a aposentadoria voluntária. Recurso de embargos não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito