TJSP. Agravo de Instrumento. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado procedente. Recurso do sócio. Pretensão de que seja afastada a inclusão do sócio no polo passivo. Descabimento. Requisitos do art. 50 do CC. Desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial demonstrados. Presentes os elementos probatórios aptos a sua comprovação. Identifica-se que os fatos narrados pelo credor e as provas por ele carreadas ao processo autorizam a inclusão do agravante no polo passivo da execução, por inequívoca utilização da empresa com o propósito de lesar credores e blindar seu patrimônio, o que configura desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50, §§ 1º e 2º, III do Código Civil. Decisão mantida. Recurso não provido
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