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DOC. 128.2169.8331.0889

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. DEFESA POR NEGATIVA GERAL. CURADORIA ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO PRESUNÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

A alegação de nulidade da citação editalícia, formulada apenas em sede recursal, configura inovação recursal, vedada, por não ter sido suscitada na inicial dos embargos à execução, na qual a curadora especial limitou-se à apresentação de defesa por negativa geral. A pretensão, portanto, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, em afronta aos arts. 10 do CPC e 5º, LV, da CF/88.

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